Julgados selecionados

Lista de dados

Painel de Omissão Inconstitucional

Metodologia

Este painel tem por objetivo reunir os principais julgamentos nos quais o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido situações de inconstitucionalidade por omissão.

A seleção contempla decisões colegiadas proferidas pelo Plenário e pelas Turmas após 05/10/1988 (data de promulgação da Constituição Federal) e cujos acórdãos já tenham sido publicados no Diário da Justiça.

A compilação dos julgados foi realizada com apoio da ferramenta de pesquisa de jurisprudência disponível no portal do STF. Na busca, foram considerados documentos contendo menção aos termos “omissão inconstitucional”, “omissão legislativa”, “inconstitucionalidade por omissão”, “mora legislativa”, “mora do legislador”, “inércia legislativa”, “inércia do legislador”, “dever de legislar”, “lacuna inconstitucional”, “estado de inconstitucionalidade”, “estado de coisas inconstitucional”, “estado de mora inconstitucional”, “prestação legislativa”, “omissão normativa inconstitucional”, “inertia deliberandi”, “inertia agendi vel deliberandi” ou variações.

Nos casos em que verificada multiplicidade de decisões no mesmo sentido, a antiguidade foi utilizada como critério para escolha dos julgados, com preferência para os julgamentos realizados em momento anterior.

As decisões são classificadas quanto ao ramo do direito e ao tipo de omissão verificada (normativa, administrativa ou judicial), admitindo-se, em ambos os casos, o enquadramento em mais de uma categoria.

O painel busca retratar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao longo do tempo. Assim, em caso de alteração do entendimento da Corte, são selecionados julgados que reflitam tanto a jurisprudência superada quanto o entendimento mais recente do Tribunal.

O painel é atualizado pela Coordenadoria de Jurisprudência com periodicidade mensal. Para sugerir a inclusão de julgados, entre em contato pelo e-mail coju@stf.jus.br.