Recebimento (casos novos)
O processamento inicial começa com o recebimento e a autuação do processo.
Consideram-se processos recebidos os ajuizados diretamente no STF,
denominados
“originários,”
e também aqueles provenientes de outros juízos ou tribunais, chamados
“recursais.”
Os dados disponibilizados no painel utilizam como referência o campo data de
primeiro ingresso
do processo no STF. Como preferência utiliza-se a data de autuação, sendo
utilizado
a data de protocolog
em casos omissos.
Baixa (Processamento Final)
Nesta etapa, ocorre a baixa do processo, que é o marco final da tramitação e
representa o momento em que se encerram todas as atividades (jurisdicionais
e
cartorárias) do processo no âmbito do STF.
Este é o ato que marca o momento em que todas as determinações constantes na
sentença foram cumpridas pelas
partes litigantes. Pode promover o arquivamento do processo ou remessa para
outro
juízo ou tribunal.
É seguido de atividades cartorárias, como registro da baixa definitiva do
processo
pelo serviço de distribuição
e a respectiva exclusão do nome das partes nas certidões judiciais de
distribuição.
Esta etapa embora correlacionada, não se confunde com o Trânsito em Julgado.
Esse é
o
momento no qual não cabe mais recurso, seja ordinário ou extraordinário. Na
prática,
trata-se
um adjetivo aplicado a uma decisão que não pode sofrer reforma, ou seja, que
não
pode mais ser modificada.